terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Resumo Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
Mírian Rachel de Jesus Soares
Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde
 Gustavo Corrêa Matta

Os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser compreendidos a partir de uma perspectiva histórica e epistemológica, constituindo-se como um produto resultante de um processo político e que expressa concepções sobre saúde e doença, direitos sociais, gestão, as relações entre as esferas de governo do país, entre outros.
A base legal do SUS é construída fundamentalmente por três documentos que expressam os elementos básicos que estruturam e organizam o sistema de saúde brasileiro, São eles:
- A Constituição Federal de 1988, na qual a saúde é um dos setores que estruturam a seguridade social, ao lado da previdência e da assistência social (Brasil, 1988).
- A lei 8.050, de 19 de setembro de 1990, também conhecida como a Lei Orgânica da Saúde e que dispõe principalmente sobre a organização e regulação das ações e serviços de saúde em todo território nacional (Brasil, 1990a).
- A lei 8.42, de 28 de dezembro de 1990, que estabelece o formato da participação popular no SUS e dispõe sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde (Brasil, 1990b).
Além disso, há diversas normatizações, decretos, portarias e medidas provisórias que atualizam, alteram ou revisam aspectos organizacionais e operacionais do sistema.
            Definir e descrever os princípios e diretrizes do SUS não é tarefa simples. As dificuldades são várias em diversas ordens. A primeira dificuldade é definir claramente a diferença entre princípio e diretriz. Por exemplo, o texto constitucional em nenhum momento menciona o termo princípios, afirmando que o SUS é organizado de acordo com as diretrizes. Já a lei 8.080 de 1990, afirma que o SUS será organizado de acordo com as diretrizes dispostas no artigo 198 da constituição e também por princípios discriminados no texto. A segunda dificuldade são os diversos atributos do SUS apontados como princípios e diretrizes. Como podemos observar as citações anteriores, a legislação do SUS apresenta diversos elementos que podem ser apresentados como estruturantes e também como organizativos, o que contribui para o esvaziamento da diferença entre princípio e diretriz, bem como para a pulverização dos atributos que devem constituir o SUS.
O dicionário Houaiss da língua portuguesa (Houaiss & Villar, 2001:2.299) defini o princípio como “1. O primeiro momento da existência (de algo), ou de uma ação e processo; começo, início (...); 2. O que serve de base a alguma coisa; causa primeira, raiz, razão (...); 3. Ditame moral; regra, lei, preceito”.
Diretriz é definida pelo Houaiss da língua portuguesa (Houaiss & Villar, 2001:1.050) como “1.a linha básica que determina o traçado de uma estrada; 2. Esboço, em linhas gerais, de um plano, projeto etc; 3.norma de procedimento, conduta etc; diretiva”.
            Conforme nossa descrição sobre o sentido de princípio, identificamos três elementos que compõem a base cognitiva, ideativa e filosófica do sistema brasileiro e que foi inscrita na Constituição Federal de 1988.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE – O artigo 196 da Constituição Federal afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
A noção de direito a saúde difere completamente da noção de seguro social que esteve presente no Brasil desde a Lei Eloi Chaves em 1923, quando trabalhadores e empregados financiavam as Caixas Aposentadoria e Pensões (Caps). O financiamento da aude se dá por meio de arrecadação de impostos e outras formas de obtenção de recursos que devem ser administrados para atender aos princípios do SUS e às demandas de saúde da população brasileira.
PRINCÍPIO DA EQUIDADE – ele é fruto e um dos maiores e históricos problemas da nação: as iniquidades sociais e econômicas. Essas iniquidades levam a desigualdades no acesso, na gestão e na produção de serviços de saúde. Portando o princípio de equidade, para alguns autores, não implica a noção de igualdade, mas diz respeito a tratar desigualmente o desigual, atentar para as necessidades coletivas e individuais, procurando investir onde a iniquidade é maior.
A equidade no acesso às ações e aos serviços de saúde traduz o debate atual relativo à igualdade, prevista no texto legal, e justifica a prioridade na oferta de ações e serviços aos segmentos populacionais que enfrentam maiores riscos de adoecer e morrer em decorrência da desigualdade na distribuição de renda, bens e serviços. (Vasconcelos & Pasche, 2006: 535)
PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE – A Constituição afirma que o atendimento integral deve priorizar as ações preventivas, sem prejuízo das ações e assistência. Isso significa afirmar que o usuário do SUS tem direito a serviços que atendam suas necessidades, ou seja, da vacina ao transplante, com prioridade para o desenvolvimento de ações preventivas.
            A partir da análise de legalização do SUS e dos textos que tematizam sua organização, identificamos três diretrizes que devem se articular com os princípios do SUS:
DIRETRIZ DA DESCENTRALIZAÇÃO -           No SUS, diretriz da descentralização corresponde à distribuição de poder político, de responsabilidades e de recursos da esfera federal para a estadual e municipal. Ou seja, estamos falando de uma ‘desconcentração’ do poder da União para os estados e municípios, tendo como objetivo a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS.
DIRETRIZ DA REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO – a lei 8.080 dispõe sobre a necessidade de regionalização e hierarquização da rede de serviços. Essa diretriz diz respeito a uma organização do sistema que focar a noção de território, onde se determinam perfis populacionais, indicadores epidemiológicos, condições de vida e suporte social, que devem nortear as ações e serviços de saúde de uma região.
DIRETRIZ DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE – a participação popular é um dos marcos históricos da Reforma Sanitária Brasileira, quando, no final dos anos 70, sanitaristas, trabalhadores da saúde, movimentos sociais organizadores e políticos engajados na luta pela saúde como um direito, propunham um novo sistema de saúde tendo como base a universalidade, a integralidade, a participação da comunidade e os elementos que atualmente constituem o arcabouço legal e a organização do SUS.
O SUS possui instancias colegiadas de participação popular em cada esfera de governo. São elas: Os conselhos de Saúde e as conferencias de saúde.
Os conselhos de saúde estão presentes nos três níveis de governo, representados pelo Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
As conferencias de saúde devem se reunir em cada nível de governo a cada quatro anos, com a representação dos diversos segmentos sociais, podendo ser convocada pelo poder Executivo ou extraordinariamente pela própria conferencia ou pelos conselhos.
            Diversos interesses econômicos, políticos e culturais estão em jogo na arena sociopolítica brasileira e colocam em disputa projetos sanitários e societários distintos, impedindo muitas vezes o avanço do SUS.
            A consolidação do SUS depende também de um novo projeto societário, da superação das históricas iniquidades sociais e econômicas que persistem em existir no Brasil e na construção de um modelo de Estado que se responsabilize por políticas sociais que possam convergir e potencializar o ideário da Reforma Sanitária brasileira.


Resumo O culpado é o mordomo? Constrangimentos outros (que não os do modelo econômico) à seguridade social

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
Mírian Rachel de Jesus Soares

O culpado é o mordomo? Constrangimentos outros (que não os do modelo econômico) à seguridade social
Maria Lucia Teixeira Werneck Vianna
Este artigo não tem, contudo, a intenção de discorrer sobre os descaminhos da seguridade social no Brasil. Razões e mecanismos usados para desvirtuar o projeto constitucional já foram bastante explorados na literatura. Antes propõe-se a discutir um processo que ocorreu paralelamente ao desmonte da seguridade social: o esmorecimento do debate, sobretudo do debate acadêmico, em torno dos princípios implícitos na concepção inscrita na Constituição de 1988. Pois tal debate não só animou vivamente a agenda de profissionais e estudiosos envolvidos com a chamada questão social por um largo período como teve presença fundamental na elaboração do capítulo que consagrou a noção de seguridade na carta.
O pensamento social moderno, seja na forma de ciência – as ciências sociais - , seja na forma de ideologia (ambas formas legítimas com que vem se expressando através dos tempos) é rico em antinomias. Universalismo x focalização é uma das que no momento frequentam, com assiduidade, as agendas de reflexão, das propostas e de práticas no universo das políticas públicas. Sua atualidade, uma vez relacionada ao renovado imperativo de enfrentamento da questão social – também está atualizada no cenário contemporâneo de reestruturações várias – não exangue as imbricações que mantém com outras antinomias. Em particular, com a antinomia clássica que, desde o alvorecer da modernidade, consome esforços dos pensadores: igualdade x liberdade. É então que as deias de liberdade e igualdade galgam destaque, assumindo contornos preservados até hoje: liberdade como ausência de restrições à escolha individual e igualdade como condição da própria humanidade.
Duas concepções de igualdade (tanto no campo da reflexão quanto no campo das proposições) confrontam-se nos debates acerca da solução conciliatória representada pela política social: a concepção de igualdade como ‘resultados mais igualitários’ e a concepção de igualdade como ‘iguais oportunidades’ para todos. Duas noções de liberdade também se distinguem. Na primeira, a liberdade é vista como ausência de restrições ao exercício do livre-arbítrio. Entre essas restrições enquadram-se certas incapacidades dos próprios indivíduos, como o analfabetismo ou a extrema penúria, que agem como obstáculos à livre escolha e que poderiam ser reduzidas. A segunda entende a liberdade como exercício positivo do livre-arbítrio, como liberdade positivada, para o que estipula como necessária a presença de capacidades, ou melhor, a presença de elementos propiciadores de tais capacidades ou, ainda, a presença de direitos substantivos e palpáveis.
O famoso texto de Marshal que defini a cidadania como conjunto de direitos acumulados historicamente, direitos civis, político e sociais é de 1949 (MARSHALL, 1967). E cidadania é entendida como uma medida e igualdade aplicada sobre uma sociedade de livres desiguais.
No Brasil, como sugerido antes, a inspiração do movimento de ideias que, convergindo com outros vetores, culminou na Constituição Federal de 1988 veio da concepção Estado de bem-estar social.
A concepção de política social que hoje prevalece se apresenta como (ou adquiriu o status de) política social, no pressuposto implícito de que a realidade (que além de autoexplicativa se tornou impositiva) assim o demonstra.
Essa predominante concepção de política social possui dois traços que tipificam como inovadora, no sentido acima referido, e que a enquadram na categoria de legítima representante da concepção liberal revisitada. Um deles é o estímulo à empreendedora atividade empresarial como instrumento de inclusão social. O outro consiste no ‘novo’ assistencialismo, caracterizado por transferências de renda aos pobres com condicionalidades.
Do entendimento reducionista de que a questão social é a pobreza (uma potente premissa teórica) decorre a acepção de que política social tem por função proteger os pobres, o que está longe de alinhar em concordância os cientistas sociais.
Um segundo conjunto de premissas, intrinsecamente ligado ao anterior, tem por epicentro a definição de pobreza como uma situação em que indivíduos se encontram por falta de certos dotes ou assets (BANCO MUNDIAL, 2000) que uma vez adquiridos, habilitam-nos a pular a linha da pobreza.

Os direitos e sistemas universais acessíveis aos pobres são, pois, formas de compatibilizar igualdade e liberdade, pelas quais e mediante as quais todos se tornam cidadãos (sociais), todos podem fazer escolhas. Pretensamente inovadora, essa ilusão de compatibilizar igualdade e liberdade, que a concepção liberal revisitada encerra, foi desmitificada por Marx com sarcasmo, há mais de cem anos: o mundo que imagina se circunscreve à esfera da circulação de mercadorias, onde “só reinam a liberdade, a igualdade, a propriedade e Bentham” (Marx, 1970, p87)

Resumo História das Políticas de Saúde no Brasil: a trajetória do direito à saúde

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
Mírian Rachel de Jesus Soares

História das Políticas de Saúde no Brasil: a trajetória do direito à saúde.
Tatiana Wargas de Faria Baptista

As primeiras ações de saúde pública implementadas pelos governantes foram executadas no período colonial com a vinda da família real para o Brasil (1808) e o interesse na manutenção de uma mão-de-obra saudável capaz de manter os negócios promovidos pela realeza.
Um dos resultados da política de normatização médica foi a constituição de hospitais públicos para atender algumas doenças consideradas nocivas à população e de necessário controle pelo Estado, como as doenças mentais, a tuberculose e a hanseníase.
As primeiras ações de saúde pública (políticas de saúde) que surgiram no mundo e que também passaram a ser implementadas no Brasil colônia voltaram-se especialmente para: proteção e saneamento das cidades, principalmente as portuárias, responsáveis pela comercialização e circulação dos produtos exportados; controle e observação das doenças e doentes, inclusive e principalmente dos ambientes; teorização acerca das doenças e construção de conhecimento para adoção de práticas mais eficazes no controle de moléstias.
A preocupação maior era a saúde da cidade e do produto; a assistência ao trabalhador era uma consequência dessa política. Nesse sentindo algumas campanhas voltadas para os trabalhadores começavam a ser implementadas. A lavoura do café e toda base para armazenamento e exportação do produto, dependentes do trabalho assalariado, necessitava cada vez mais de mão-de-obra, e as epidemias que se alastravam entre os trabalhadores, devido às péssimas condições de saneamento, prejudicavam o crescimento da economia.
Começava a busca por conhecimento e ações na área da saúde pública, com a criação, em 1897, da Diretoria Geral de Saúde Pública (DGSP), o incentivo às pesquisas nas faculdades de medicina e no exterior (no instituto Pasteur) e a criação de institutos específicos de pesquisa, como o Instituto Soroterápico Federal, criado em 1900, renomeado Instituto Oswaldo Cruz (IOC) um ano depois.
A partir de 1902, com a entrada de Rodrigues Alves na presidência da República, ocorreu um conjunto de mudanças significativas na condução das políticas de saúde pública. A reforma na saúde foi implementada a partir de 1903, sob a coordenação de Oswaldo Cruz, que assume a diretoria geral de saúde pública. Em 1904, ele propõe um código sanitário que institui a desinfecção; considerado por alguns como um “código de torturas”, dada a extrema rigidez das ações propostas. Ele também implementa sua primeira grande estratégia no combate às doenças: a campanha de vacinação obrigatória. Seus métodos tornaram-se alvo de discussão e muita crítica, culminando com um movimento popular o Rio de Janeiro, conhecido como a Revolta da Vacina (Costa, 1985; COC, 1995). As reações dos grupos organizados surgiram devido a ignorância da população sobre o mecanismo de atuação da vacina no organismo humano associada ao medo de se tornar objeto de experimentação pelos cientistas e atender interesses políticos dos governantes (Costa, 1985).
Em contrapartida, com as ações de Oswaldo Cruz conseguiu-se avançar bastante no controle e combate de algumas doenças, possibilitando também o conhecimento acerca das mesmas. Nas décadas de 1910 e 1920 ele dá início a segunda fase do movimento sanitarista, e a ênfase passou a estar no saneamento rural e no combate das três endemias rurais (ancilostomíase, malária e mal de Chagas).
Na década de 1920 o Brasil estava a todo vapor nas exportações, com isso as exigências dos importadores quanto a qualidade dos produtos cresciam. Novas ações foram implementadas no controle das doenças, tanto na área da saúde pública quanto na da assistência médica individual (Costa, 1985).
Em 1923, Eloy Chaves propõe uma lei que regulamentava a formação de Caixas de Aposentadorias e Pensões (Caps). As Caps eram organizadas por empresas e trabalhadores, em uma espécie de seguro social.
Note-se que apesar de o Estado não ter definido um sistema de proteção abrangente e de se ter mantido à parte dessa forma de organização privada, restringiu-se a legaliza-la e controla-la a distância, esse modelo serviu de base para a constituição de um primeiro esboço de sistema de proteção social no estado brasileiro, que se definiu a partir dos anos 30 no contexto do governo Getúlio Vargas. Duas mudanças institucionais marcaram a trajetória da política de saúde e merecem ser aprofundadas: a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública (Mesp) e do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio (MTIC).
A política de proteção ao trabalhador iniciada no governo Vargas marca uma trajetória de expansão e consolidação de direitos sociais. Algumas políticas foram importantes: a obrigatoriedade da carteira profissional para os trabalhadores urbanos, a definição da jornada de trabalho para oito horas, o direito a férias e a lei do salário-mínimo. Getúlio passou a ser conhecido como o “pai” dos trabalhadores, inicia no Estado brasileiro uma política de proteção ao trabalhador, garantindo, com isso, uma mão-de-obra aliada ao projeto de Estado, mantendo sua base decisória na estrutura estatal centralizada e atendendo aos seus interesses econômicos. É nesta fase que são criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (Iaps), ampliando o papel das Caps, constituindo um primeiro esboço do sistema de proteção social brasileiro.
Estavam incluso nos Iaps – instituto dos marítimos (IAPM), dos comerciários (IAPC), dos industriais (Iapi) e outros. O trabalhador que não contribuísse com os institutos estava excluído do sistema de proteção. A proteção previdenciária era um privilégio de alguns incluídos, o que fazia com que grande parcela da população, principalmente os mais carentes, fosse vítima de uma injustiça social. Valorizando o trabalhador que exerce funções de interesse do estado, atribuindo apenas a estes um status de cidadão, uma ‘cidadania regulada’ e excludente, pois não garante a todos o mesmo direito. (Santos, 1979).
A partir da década de 1950, mudanças ocorreram no sistema de proteção à saúde. O processo de acelerada industrialização do Brasil, o que gerou uma massa operária que deveria ser atendida pelo sistema de saúde. Tal fato levou a uma expansão progressiva e rápida dos serviços de saúde.
O modelo de saúde que passa a se definir baseado no hospital e na assistência cada vez mais especializada também seguia uma tendência mundial, fruto do conhecimento obtido pela ciência medica no pós-guerra.
Foram grandes marcos a criação do Ministério da Saúde em 1953, atribuindo um papel político específico para a saúde no contexto de Estado Brasileiro; e a reorganização dos serviços nacionais de controle de endemias rurais no Departamento Nacional de Endemias Rurais (Deneru) em 1956.
Após o golpe militar em 1964 veio a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que permitiu uma uniformização dos institutos.
As pressões por reforma na política de saúde possibilitaram transformações concretas ainda nos anos 70, mudanças que se efetivaram de forma incipiente e resguardando os interesses do Estado autoritário. Dentre as políticas implementadas, destacam-se; a criação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS); a formação do Conselho de Desenvolvimento Social (CDS); a instituição do Plano de Pronta Ação (PPA); a formação do Sistema Nacional de Saúde (SNS); a promoção do Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento (Piass); a constituição do Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social (Sinpas) no âmbito do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e a criação do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), que passou a ser o órgão coordenador de  todas as ações de saúde no nível médico-assistencial da previdência social.
Esse conjunto de medidas favoreceu a construção de políticas mais universalistas na área da saúde priorizando a extensão da oferta de serviços básicos e fortalecendo a perspectiva de reforma do setor.
A saúde passava a assumir um sentido mais abrangente, sendo resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte emprego, lazer, liberdade, acesso a serviços de saúde, dentre outros fatores. Portanto, o direito à saúde significava a garantia, pelo Estado, de condições dignas de vida e de acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação, em todos os níveis, de todos os habitantes do território nacional.
A década de 1980 iniciou-se em clima de redemocratização, crise política, social e institucional do Estado Nacional. A área social e, em especial, a previdência social vivia uma crise profunda, assumindo medidas de racionalização e reestruturação do sistema.
No ano de 1986, o Ministério da Saúde convocou técnicos, gestores de saúde e usuários para um discussão aberta sobre a reforma do sistema de saúde, realizando, assim, a VIII Conferência Nacional de Saúde (VII CNS). Esta conferência foi um marco histórico da política de saúde brasileira, pois, pela primeira vez, contava-se com a participação da comunidade e dos técnicos na discussão de uma política setorial.
No Brasil, a garantia do direito à saúde e a configuração de uma política de proteção social em saúde abrangente (para todos e de forma igualitária) se configuram muito recentemente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, ainda hoje (2007) as questões anteriormente apontadas se apresentam no debate político e social, tensionando interesses e somando problemas para a consolidação do modelo de proteção social.
Fato é que o SUS legal não é ainda uma realidade nacional e mito há que se fazer para se alcançar a proposta constitucional. Basta dizer que o mesmo gasto público em saúde no Brasil, no ano de 2006 (gastos do Ministério da Saúde, dos governos estaduais e municipais), foi menor que o gasto privado em saúde. Neste mesmo ano eram beneficiários de planos de saúde 36 milhões de brasileiros (ANS, 2007).
O que esses dados revelam é um paradoxo, pois, apesar da existência de um sistema de saúde público e universal, há uma boa parcela da população que optou por outro tipo de sistema de saúde, o privado. Tal situação fragiliza o modelo de proteção definido em 1988 e levanta questionamentos acerca da extensão dos direitos – desde as formas de financiamento do sistema protetor até quem deverá ser protegido pelo Estado.

O direito à saúde é uma conquista do movimento social, e o caminho agora é a busca para implementa-lo.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Greenpeace faz ato em São Paulo pela libertação de brasileira presa na Rússia

Por Agência Brasil 

A bióloga Ana Paula Maciel e outros ativistas foram detidos ao tentar invadir plataforma em protesto contra exploração de petróleo no Ártico

Agência Brasil
Ativistas da Greenpeace Brasil fizeram neste sábado (5), no vão-livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), na Avenida Paulista, ato pela libertação da brasileira Ana Paula Maciel e outras 29 pessoas que estão presas na Rússia desde o dia 18 de setembro acusadas de pirataria.
Elas foram detidas durante um protesto contra a exploração de petróleo no Ártico. Ana, de 31 anos, está entre os indiciados. De acordo com a organização, 140 cidades em 40 países do mundo fazem atividades hoje com o mesmo propósito.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Adoção do Raj

Ei!
Vejam o bebezão que esta em busca de um lar. Ele é o Raj, tem apenas dois aninhos, sendo da raça mistiça de Guará com Siamês. Por motivo de força maior, agora ele está disponivel para adoção.
Tendo interesse em fazer o bem, entre em contato conosco via e-mail: mirian.biouneb@gmail.com .



quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Adoção da Linda Mya

Olá!
Olha que fofinha gente!
Ta esperando um bondoso coração pra adota-la. Eu sei que ela promete muito amor a quem desejar te-lo.
Se tiver interesse em fazer mais uma vida feliz, ligue ou entre em contato por e-mail conosco.
073-9920-9530 - mirian.biouneb@gmail.com


Fotinhas do Nony pra vocês verem como ele é lindo!

Nota de falecimento

Bom dia Pessoal!

É com pesar, que comunico o falecimento de um dos gatinhos encontrados por mim no mês passado. Eu o alimentei de acordo o rientação da veterinaria, mas ele não resisitiu. Assim ficou somente um dos gatinhos que agora se chama Nony.Venho oficializar a adoção dele, sendo que no coração ja havia feito isso desde quando o achei na rua.

Agradeço pela torcida!

Até mais!!!!!

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Tico(a) & Teco (a)

Oi gente!

Venho apresentar pra vocês os dois lindos bebês que encontrei abandonados aqui em Itabatã no domingo (02/10/2011). Infelizmente atitudes inescrupulosas como essa ainda são tomadas, mesmo com seres tão indefesos. Eles são pequeninos e frágeis, assim estamos buscando "pais" adotivos pra dar um novo lar e mudar o destino de abandono de cada um.

Deixo meu contato, se interessando favor ligar:  073-9920-9530 (Vivo) 073-9126-8243 (TIM) Mírian

Essa é a história da Pérola

Eu a acompanhei  por quase duas semanas nas ruas e a resgatei, muito magra, com muita fome e com um câncer na região genitália exposto. Nossa querida Pérola passou por cirurgia na 4 Patas (clínica que nos auxilia na Ong Ser Luz), fez 3 sessões de quimioterapia,  foi castrada, pois segundo pesquisas é o melhor para o animal. Hoje mora com minha família que a ama muito, nós a acolhemos. Gostaríamos de fazer mais, porém, moramos em apartamento. Enfim, se todos fizerem sua parte em cuidar de um bichinho, apadrinhar, nós conseguiremos amenizar esse quadro em nossa cidade que vem crescendo, muitos animais sofrendo nas ruas. Vamos nos unir, abraços à todos de nossa família que ama os animais.
                                                   Renata Samer

Pessoal, siga o exemplo da Renata. Muitas outras vidas podem ser transformadas como a da Pérola... 

Nova vida do Pit Lata

Caros colegas vejam o Pit Lata, um cão de rua resgatado pela Ong Ser Luz (Maio/2011) e que hoje está em perfeitas condições de saúde para adoção. Informamos que ele está em seu novo lar. A casinha foi construida no terreno dos Catadores, A2A Amigos da Natureza, com a permissão do Sr. Omair.
A associação fica na Av. Getúlio Vargas 6.550, quase em frente ao Posto Fênix. Vale a pena conhecer o local e colaborar com a causa - retirada do lixo plástico da cidade.
As fotos do nosso amigo em seu novo lar estão abaixo. A casinha foi construida com uma repartição e isto permitiu o abrigo de uma cadela de rua abandonada, que será castrada esta semana.
Agradecemos a todos que tornaram possível esta realidade.

Queremos compartilhar o sucesso do nosso trabalho em prol da construção da casa do Pit Lata, vejam as fotos abaixo;

Antes:


Depois:

Vejam o Pit nesse casarão!
 Lar que serve para abrigar outros cães...

Adote e contribua!!!

A metamorfose do Scooby

Pessoal, temos aqui o trabalho da Ong Ser Luz, que esta situada na cidade de Teixeira de Freitas-BA. Através dessa postagem venho mostrar o resultado do esforço dos adminitradores e membros dessa instituição filantrópica, que precisa do seu apoio de estimadas maneiras, indo de doações até incentivo a adoção de animaizinhos tão especiais.
Vejam abaixo, a grande transformação do nosso amiguinho Scooby. Quando ele foi retirado das ruas (19/08/2011) nem conseguiamos reconhecer nele um cão, de tal maltratado que estava. Pesava apenas 5 kg, não latia, não sabiamos se era um cão velho à beira da morte ou um filhote abandonado...
Apenas 30 dias se passaram, temos agora um lindo filhote, de aproximadamente 4-5 meses, pesando mais de 10kg.
 Agora estamos na campanha para conseguir uma família para o nosso lindo amiguinho. 
Antes:
Depois esse fofinho lindo....

AULA DE CAMPO SCOPEL: EXPLORAÇÃO DE RECURSO MINERAL EM ÁREA DE EMPRÉSTIMO

AULA DE CAMPO SCOPEL
EXPLORAÇÃO DE RECURSO MINERAL EM ÁREA DE EMPRÉSTIMO

Trabalho apresentado ao curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, junto à disciplina de Ecologia, para fins da avaliação, sob a orientação da Profª. Dra Joana Farias dos Santos.


TEIXEIRA DE FREITAS – BA
2011

Acesse o link abaixo e veja, para fins de pesquisa, o relatório na íntegra:

Todos os direitos reservados.


 MÍRIAN RACHEL DE JESUS SOARES

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Aulas avulsas

Precisa de uma professora substituta?
É só ligar: 073-9126-8243 (TIM)
Mírian Rachel
Graduanda em Ciências Biológicas - VIII Período
Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Visite meu Blog:
http://mirianbio.blogspot.com/
E-mail: mirian.biouneb@gmail.com